Atendimento Online

Abandono afetivo: pais que não participam da vida dos filhos podem ser responsabilizados?

Cena ilustrativa de um menino pensativo olhando pela janela de casa, ao lado de uma poltrona vazia.

O abandono de uma criança não acontece apenas quando falta assistência financeira.

A ausência de cuidado, acompanhamento e participação na vida dos filhos também pode trazer consequências importantes para seu desenvolvimento.

Em outubro de 2025, uma mudança legislativa reforçou a proteção jurídica de crianças e adolescentes nessas situações.

O que mudou na legislação?

A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.

A legislação passou a destacar o dever dos pais de prestar assistência afetiva aos filhos, incluindo acompanhamento, orientação, convivência e apoio em momentos de dificuldade.

Não visitar o filho é abandono afetivo?

Nem toda ausência ou dificuldade de convivência caracteriza abandono afetivo indenizável.

É necessário examinar as circunstâncias concretas, incluindo as possibilidades de convivência, a conduta do responsável e os motivos da ausência.

A legislação não obriga alguém a sentir amor, mas reconhece a existência de deveres jurídicos de cuidado e assistência.

É possível pedir indenização?

Sim, quando estiverem presentes os requisitos da responsabilidade civil.

A análise deve considerar a conduta ilícita, a existência de dano e a relação entre a omissão do responsável e o prejuízo sofrido.

A indenização não é automática.

Quais provas podem ser importantes?

Registros de tentativas de contato, mensagens, documentos escolares, testemunhas e avaliações profissionais podem contribuir para compreender a situação, conforme as particularidades do caso.

A assistência afetiva não se resume à presença física. Ela envolve responsabilidade, cuidado e participação no desenvolvimento dos filhos.

Mais do que reparar danos, a proteção jurídica busca assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais respeitados.

Compartilhe:
Voltar

Veja também

Quer falar com o escritório?