Negativa de indenização
A negativa precisa estar fundamentada nas condições do contrato e na legislação. É possível analisar os motivos apresentados, verificar possíveis irregularidades e avaliar as medidas cabíveis para contestar a decisão.
Atendimento online em todo o Brasil.

Quando buscar orientação
A seguradora alegou falta de cobertura.
Novos documentos são pedidos a cada contato.
O pedido permanece sem uma resposta clara.
Apenas parte do valor foi reconhecida.
A seguradora alegou falta de cobertura
É necessário comparar o motivo da recusa com as condições contratadas, a informação recebida na contratação e o evento comunicado.
Novos documentos são pedidos a cada contato
O que foi solicitado, o que foi enviado e as respectivas datas formam uma sequência que ajuda a identificar o que ainda precisa ser esclarecido.
O pedido permanece sem uma resposta clara
Os protocolos e as mensagens fazem parte do exame. A análise começa pela situação do pedido, pela documentação entregue e pelas regras aplicáveis.
Apenas parte do valor foi reconhecida
O exame pode envolver o cálculo, os limites da cobertura e os documentos usados para justificar a diferença.
O que costuma ser analisado
Estes elementos ajudam a preparar a análise. Não é necessário ter um dossiê completo para fazer o primeiro contato.
- A resposta da seguradora, inclusive quando a recusa foi apenas verbal, e o protocolo.
- A apólice e as condições do seguro, incluindo alterações e renovações.
- A sequência dos fatos: contratação, ocorrência, aviso, envio de documentos e resposta.
- Fotos, laudos, comprovantes e comunicações em seus arquivos originais.
- Os prazos do caso, inclusive se houver negociação em andamento.
O primeiro contato
Informe o tipo de seguro e se você já recebeu uma resposta escrita. Os documentos necessários serão orientados no atendimento.
A lista de documentos é inicial e varia conforme a cobertura.
Vamos entender o motivo da recusa?
Conte o que a seguradora informou e em que etapa seu pedido está. A partir desse relato, orientamos a documentação para a análise.
Clareza em cada etapa
Relato inicial
Você informa o tipo de seguro, o que aconteceu e a resposta que recebeu.
Exame dos documentos
A análise confronta a justificativa da seguradora com o contrato e os registros disponíveis, identificando dúvidas e documentos faltantes.
Orientação sobre os caminhos possíveis
Conforme a avaliação, podem ser discutidas medidas administrativas e judiciais, seus requisitos, custos e riscos. A contratação e o escopo do trabalho são definidos previamente.
Documentos que ajudam na análise
Esta é uma orientação inicial. A lista exata depende da sua situação.
- Apólice ou certificado, proposta e condições contratuais disponíveis.
- Carta, e-mail ou mensagem com o motivo da negativa.
- Aviso de sinistro e protocolos de atendimento.
- Pedidos de documentos e comprovantes de entrega.
- Comprovantes de pagamento do seguro que você tiver.
- Registros do ocorrido, como fotos, relatórios, laudos ou boletim, quando pertinentes.
- Memória de cálculo ou proposta de pagamento parcial, se houver.
Dúvidas frequentes
Informações gerais para orientar sua leitura. O atendimento considera as particularidades do seu caso.
Toda negativa de seguro pode ser revertida?
Não. A conclusão depende da cobertura, das circunstâncias e das provas. A análise também pode identificar que a recusa tem fundamento.
Quem precisa provar o que aconteceu?
O segurado precisa reunir provas que sustentem o pedido. No REsp 2.150.776, a Terceira Turma do STJ aplicou a distribuição geral do ônus da prova e atribuiu à seguradora a demonstração da causa excludente alegada. Isso não dispensa a prova inicial do direito reclamado.
A seguradora tem sempre 30 dias para pagar?
Não é uma regra única para qualquer situação. Nos casos regidos pela Lei 15.040/2024, há prazo de até 30 dias para decidir a cobertura após o aviso instruído e outro para pagar após reconhecê-la. Pedidos complementares justificados podem suspender a contagem; existem hipóteses de prazo regulatório maior.
A nova Lei de Seguros vale para meu caso?
A Lei 15.040/2024 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025. A análise de contratos anteriores exige verificar contratação, renovação, sinistro e efeitos discutidos, respeitando as situações jurídicas protegidas. Não basta considerar a data em que você procura atendimento.
Existe prazo para contestar a negativa?
Sim. O prazo depende do regime jurídico, de quem pede e dos fatos relevantes. Não presuma que toda reclamação administrativa interrompe ou suspende a prescrição. Informe as datas e os pedidos já apresentados para uma avaliação individual.
Posso pedir os documentos usados para negar o seguro?
Sob a Lei 15.040/2024, a recusa deve ser motivada, e os documentos que a fundamentam devem ser entregues ao interessado, observadas as exceções legais de sigilo e proteção de terceiros.
Posso reclamar sem entrar com ação?
Sim. Existem vias administrativas, na própria seguradora e para reclamações contra empresas supervisionadas pela SUSEP. Essas vias não garantem pagamento nem substituem a análise dos prazos.
O atendimento pode começar online?
Sim. O contato inicial e a orientação para organizar documentos podem ocorrer online, de qualquer região do Brasil. Os próximos passos são definidos conforme as necessidades do caso.
Orientação com atenção à sua história
O primeiro passo é compreender o que você precisa. A definição do serviço e dos honorários acontece antes da contratação.
Envie sua situação
Conte brevemente o que aconteceu. Este é o primeiro passo para entender o seu caso.