Incapacidade
Quando uma doença ou acidente impede uma pessoa de trabalhar, o INSS pode oferecer proteção por meio de benefícios por incapacidade.
Dependendo da situação, o benefício pode ser temporário ou permanente. A documentação médica, o histórico previdenciário e a avaliação da incapacidade são fundamentais para verificar o direito, solicitar o benefício ou contestar uma negativa.
Atendimento online em todo o Brasil.

Quando buscar orientação
Você precisa se afastar do trabalho e tem dúvidas sobre o pedido ao INSS.
Recebeu uma negativa e quer entender a razão apresentada.
O benefício foi encerrado, mas você relata que ainda não consegue retomar suas atividades.
Um acidente deixou limitações que afetam o trabalho que você exercia.
Você deixou de contribuir e há dúvida se ainda mantém a proteção previdenciária.
Auxílio por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser devido quando a pessoa segurada fica temporariamente incapaz para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O direito depende da comprovação da incapacidade e dos requisitos previdenciários.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes chamada aposentadoria por invalidez, exige incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta subsistência, além dos demais requisitos previdenciários. Um diagnóstico, isoladamente, não determina a concessão.
Auxílio-acidente
É uma indenização para situações em que, após a consolidação das lesões de um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Pode coexistir com o trabalho.
Abrange empregados, empregados domésticos nos casos legalmente previstos, trabalhadores avulsos e segurados especiais; contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos. Não exige carência.
O que precisa ser verificado no seu histórico?
Para os benefícios temporário e permanente, a regra geral é a carência de 12 contribuições mensais. Existem exceções, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e situações incluídas na lista oficial, conforme os requisitos legais. A dispensa de carência não representa concessão automática.
Também é necessário verificar a qualidade de segurado: a cobertura previdenciária pode continuar por um período mesmo sem novas contribuições. A duração depende da categoria e do histórico. Para quem perdeu essa condição, o aproveitamento de contribuições anteriores exige análise das regras de recuperação.
Documentos e cuidado com seus dados
A lista de documentos desta página é inicial. A documentação necessária será indicada conforme a situação. No primeiro contato, envie apenas informações básicas; aguarde orientação para encaminhar documentos pessoais e de saúde.
Consulte a Política de Privacidade para saber como os dados de contato são tratados.
A orientação jurídica não substitui o acompanhamento de saúde nem a avaliação médico-pericial.
Vamos entender em que etapa está o seu caso?
Conte se você pretende fazer um pedido, recebeu uma decisão ou está com um benefício em andamento. A partir dessas informações, podemos orientar a análise jurídica.
Clareza em cada etapa
Compreensão da situação
Identificamos a atividade exercida, as datas relevantes e a etapa do pedido.
Análise documental
Conferimos histórico previdenciário, documentos disponíveis e eventual decisão do INSS.
Definição dos próximos passos
Explicamos o caminho aplicável, os documentos necessários e as possibilidades administrativas ou judiciais, quando cabíveis.
Documentos que ajudam na análise
Esta é uma orientação inicial. A lista exata depende da sua situação.
- Documento de identificação e CPF.
- Extrato de contribuições do INSS (CNIS) e registros de trabalho disponíveis.
- Atestados, relatórios e exames relacionados às limitações informadas, para encaminhamento apenas após orientação.
- Comprovantes de requerimento, comunicações e decisões do INSS, se houver.
- Registros do acidente e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando relacionados ao caso.
Dúvidas frequentes
Informações gerais para orientar sua leitura. O atendimento considera as particularidades do seu caso.
Ter uma doença garante benefício?
Não. É necessário analisar seus efeitos sobre o trabalho e os requisitos previdenciários. A mesma condição de saúde pode ter consequências diferentes conforme as atividades exercidas.
Preciso comparecer a uma perícia?
O benefício temporário pode ser analisado documentalmente pelo Atestmed, conforme as regras aplicáveis. Há situações que exigem avaliação presencial. O envio de um atestado não garante aprovação.
Parei de contribuir. Ainda posso pedir?
Pode haver manutenção da qualidade de segurado durante o período de graça. É preciso conferir datas, categoria e histórico antes de concluir se há cobertura.
Meu pedido foi negado. O que é analisado?
A orientação jurídica começa pela identificação do motivo da negativa, dos documentos considerados e dos prazos aplicáveis. O caminho depende dessa análise; recurso ou ação judicial não asseguram resultado favorável.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?
Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e se relaciona a uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O benefício temporário se relaciona à incapacidade temporária para exercer a atividade.
O atendimento pode ser feito de outra cidade?
Sim. A orientação da Garcia Advocacia é online, com atendimento em todo o Brasil. Perícias e outros atos podem exigir comparecimento, conforme o caso.
Orientação com atenção à sua história
O primeiro passo é compreender o que você precisa. A definição do serviço e dos honorários acontece antes da contratação.
Envie sua situação
Conte brevemente o que aconteceu. Este é o primeiro passo para entender o seu caso.