Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de uma pessoa falecida que atendia aos requisitos previdenciários.
Cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes previstos em lei podem ter direito ao benefício, conforme cada situação.
A análise da documentação, da condição de dependente e do histórico previdenciário é importante para verificar o direito e evitar dificuldades na solicitação.
Atendimento online em todo o Brasil.

Quando buscar orientação
Você ainda não fez o pedido e tem dúvidas sobre os documentos e as informações que acompanham o requerimento.
A união estável precisa ser comprovada. A convivência pode dar direito à pensão mesmo sem casamento civil. As provas e suas datas merecem atenção.
O INSS negou o benefício. A decisão e o processo administrativo ajudam a identificar o motivo da negativa e a avaliar as medidas cabíveis.
A pessoa falecida estava sem contribuir. É necessário verificar se ainda mantinha a proteção previdenciária ou se já havia preenchido os requisitos para aposentadoria.
Quem pode receber pensão por morte?
A legislação organiza os dependentes em classes. Na primeira estão cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos nas hipóteses legais de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda estão os pais. Na terceira, os irmãos que atendam aos requisitos de idade ou às hipóteses legais de invalidez ou deficiência.
A existência de dependente em classe anterior exclui as seguintes. Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica. Enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial têm condições específicas para equiparação a filho. A base legal é o art. 16 da Lei 8.213/1991.
O que será analisado no seu caso?
O ponto de partida é identificar o vínculo familiar, a data do óbito e a situação previdenciária da pessoa falecida. A análise também considera os documentos disponíveis, eventuais outros dependentes e o histórico do pedido no INSS.
Se houve interrupção das contribuições, pode existir um período em que a qualidade de segurado foi mantida. Mesmo após sua perda, o preenchimento dos requisitos para aposentadoria até o falecimento pode sustentar o direito dos dependentes, conforme a Súmula 416 do STJ.
Documentos para a análise
A relação de documentos abaixo é uma lista inicial. Outros registros podem ser necessários, inclusive para representação legal.
Se você precisa entender o pedido de pensão por morte da sua família, o atendimento online pode começar com uma descrição breve da situação. Use o formulário para solicitar contato.
Clareza em cada etapa
Conte sua situação
Informe seu vínculo com a pessoa falecida e se existe pedido no INSS.
Documentos
Você recebe orientação sobre os registros necessários à análise.
Próximos passos
A avaliação esclarece as possibilidades e, quando houver contratação, o trabalho a ser realizado.
Documentos que ajudam na análise
Esta é uma orientação inicial. A lista exata depende da sua situação.
- Certidão de óbito e documentos de identificação dos envolvidos.
- Certidões que comprovem o vínculo familiar.
- Registros de trabalho, contribuições ou benefício da pessoa falecida, quando disponíveis.
- Documentos da convivência ou da dependência econômica, conforme o caso.
- Protocolo, exigências e decisão do INSS, se já houve pedido.
Dúvidas frequentes
Informações gerais para orientar sua leitura. O atendimento considera as particularidades do seu caso.
É preciso ter sido casado no civil?
Não. A união estável pode ser reconhecida, inclusive entre pessoas do mesmo sexo. A comprovação exige atenção: a regra legal prevê início de prova material contemporânea, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, e restringe prova exclusivamente testemunhal, ressalvadas as exceções legais. Para determinadas regras de duração, também é necessário demonstrar a união por pelo menos dois anos. Essas regras estão no art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei 8.213/1991.
Qual é o prazo para pedir?
Pela regra atual, o requerimento em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes, permite que o início do benefício seja fixado no óbito. Fora desses prazos, em regra, o benefício começa no requerimento. Isso não significa perda automática do direito à pensão. A data do falecimento, a habilitação de outros dependentes e situações especiais precisam ser consideradas, conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991.
A pensão é sempre vitalícia?
Não. Para cônjuge ou companheiro, idade no óbito, tempo de união, contribuições e causa da morte influenciam a duração. Em regra, menos de 18 contribuições ou união inferior a dois anos levam à duração de quatro meses. Há exceções, como morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, e regras específicas para invalidez ou deficiência. A duração deve ser conferida no caso concreto, nos termos do art. 77 da Lei 8.213/1991.
São necessárias 18 contribuições para ter direito?
A pensão por morte não exige carência. As 18 contribuições dizem respeito à duração em certas situações, e não a uma exigência geral de acesso. Ainda assim, é necessário atender aos demais requisitos, conforme os arts. 26 e 77 da Lei 8.213/1991.
O benefício mantém o valor da aposentadoria da pessoa falecida?
Não necessariamente. O cálculo depende das regras aplicáveis à data do óbito e da composição dos dependentes, entre outros fatores. A análise do valor exige os dados do benefício e do histórico previdenciário. A orientação do INSS sobre cálculo está nas fontes desta página.
Posso fazer o pedido sem advogado?
Sim. O requerimento administrativo pode ser feito diretamente, sem advogado, e o serviço público é gratuito. A orientação jurídica pode ajudar na análise das provas, do direito e das medidas cabíveis em caso de dificuldade ou negativa.
Orientação com atenção à sua história
O primeiro passo é compreender o que você precisa. A definição do serviço e dos honorários acontece antes da contratação.
Envie sua situação
Conte brevemente o que aconteceu. Este é o primeiro passo para entender o seu caso.