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Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é destinada a contribuir para as necessidades de quem tem direito ao recebimento, incluindo despesas com alimentação, saúde, educação, moradia e outros cuidados essenciais.

O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga.

Situações envolvendo fixação, revisão, atraso ou falta de pagamento podem exigir medidas jurídicas para assegurar o cumprimento dessa obrigação.

Atendimento online em todo o Brasil.

Cena ilustrativa de uma mãe com uma pasta na mão ajeitando o uniforme da filha.
Seu momento

Quando buscar orientação

  1. Preciso definir a pensão: o pedido inicial envolve despesas, renda e forma de pagamento.

  2. O valor precisa ser revisto: mudanças nas necessidades de quem recebe ou na condição financeira de quem paga podem justificar pedido de aumento, redução ou exoneração. A análise depende das provas de cada caso.

  3. Há parcelas em atraso: a avaliação da cobrança considera a decisão ou o acordo e os registros de pagamento.

  4. Tenho dúvidas sobre continuar pagando: antes de alterar pagamentos, peça orientação sobre a obrigação existente e o caminho adequado para discutir sua continuidade.

Como o valor é definido?

Não existe um percentual obrigatório para todos os casos. A fixação considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade da contribuição. Por isso, uma análise começa pelas despesas e pelos recursos disponíveis, conforme os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.

Fixação e alimentos provisórios

A Lei de Alimentos prevê a fixação de alimentos provisórios ao despachar o pedido, salvo declaração expressa do credor de que não precisa deles. O enquadramento do caso e a documentação devem ser examinados; não há promessa de valor ou data de recebimento. Essa previsão está no art. 4º da Lei de Alimentos.

Revisão e exoneração

A orientação considera o que mudou desde a definição da pensão e quais documentos ajudam a demonstrar essa mudança. Alterações nas necessidades de quem recebe ou na condição financeira de quem paga podem justificar pedido de aumento, redução ou exoneração, conforme o art. 1.699 do Código Civil.

Cobrança de parcelas em atraso

A execução pode envolver medidas patrimoniais ou o rito que admite prisão civil, conforme os requisitos legais. O débito que pode fundamentar prisão abrange até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante o processo.

Parcelas mais antigas também podem ser cobradas pela via patrimonial, observadas as condições do caso. Não é preciso esperar três meses de atraso para buscar orientação. A forma de cobrança deve observar os requisitos do art. 528 do Código de Processo Civil.

Documentos e contato inicial

Você pode começar com o que já tiver; a lista de documentos será ajustada ao seu caso. O canal de envio é indicado no atendimento.

A necessidade de atos presenciais depende do caso e das determinações do juízo.

Vamos entender sua situação?

Informe se você precisa definir a pensão, discutir o valor ou tratar de parcelas em atraso. A Garcia Advocacia recebe seu contato para orientar o atendimento.

Conte brevemente o que você precisa. Os documentos necessários serão indicados durante o atendimento. Seus dados serão utilizados para responder à solicitação, conforme a Política de Privacidade.

Do primeiro contato à orientação

Clareza em cada etapa

  1. Conte sua dúvida

    Você informa seu contato e descreve brevemente a dúvida.

  2. Identificação dos documentos

    No atendimento, são identificados os documentos e pontos que precisam de análise.

  3. Orientação sobre os próximos passos

    As opções, condições de contratação e próximos passos são esclarecidos conforme a situação apresentada.

Prepare o próximo passo

Documentos que ajudam na análise

Esta é uma orientação inicial. A lista exata depende da sua situação.

  • Documento de identificação e certidão de nascimento do filho, quando aplicável.
  • Comprovantes das despesas, como escola, saúde, alimentação e moradia.
  • Informações de renda disponíveis e obtidas de forma lícita.
  • Decisão judicial ou acordo existente, se houver.
  • Comprovantes de depósitos e relação dos meses com pagamento incompleto ou ausente.
  • Documentos sobre mudanças recentes de renda ou despesas, para pedidos de revisão.
Para entender melhor

Dúvidas frequentes

Informações gerais para orientar sua leitura. O atendimento considera as particularidades do seu caso.

A pensão é sempre de 30% do salário?

Não. Esse percentual não é uma regra geral obrigatória. O valor depende das necessidades e dos recursos analisados no caso concreto, conforme o art. 1.694 do Código Civil.

O desemprego permite parar de pagar?

A mudança de renda pode fundamentar pedido de revisão, mas não autoriza alterar unilateralmente a obrigação fixada. É necessário avaliar a medida judicial adequada, conforme o art. 1.699 do Código Civil.

A pensão termina quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação de quem recebe. A continuidade deve ser examinada no caso concreto, conforme a Súmula 358 do STJ.

Qualquer atraso leva à prisão?

Não há prisão automática. A medida depende de processo, intimação, requisitos legais e decisão judicial. A escolha da forma de cobrança exige análise das parcelas e do título que estabeleceu a obrigação, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil.

Preciso ter todos os documentos para entrar em contato?

Você pode começar com um resumo da situação e indicar o que já possui. A documentação complementar será orientada no atendimento.

Garcia Advocacia

Orientação com atenção à sua história

O primeiro passo é compreender o que você precisa. A definição do serviço e dos honorários acontece antes da contratação.

Análise inicial

Envie sua situação

Conte brevemente o que aconteceu. Este é o primeiro passo para entender o seu caso.