Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é destinada a contribuir para as necessidades de quem tem direito ao recebimento, incluindo despesas com alimentação, saúde, educação, moradia e outros cuidados essenciais.
O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga.
Situações envolvendo fixação, revisão, atraso ou falta de pagamento podem exigir medidas jurídicas para assegurar o cumprimento dessa obrigação.
Atendimento online em todo o Brasil.

Quando buscar orientação
Preciso definir a pensão: o pedido inicial envolve despesas, renda e forma de pagamento.
O valor precisa ser revisto: mudanças nas necessidades de quem recebe ou na condição financeira de quem paga podem justificar pedido de aumento, redução ou exoneração. A análise depende das provas de cada caso.
Há parcelas em atraso: a avaliação da cobrança considera a decisão ou o acordo e os registros de pagamento.
Tenho dúvidas sobre continuar pagando: antes de alterar pagamentos, peça orientação sobre a obrigação existente e o caminho adequado para discutir sua continuidade.
Como o valor é definido?
Não existe um percentual obrigatório para todos os casos. A fixação considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade da contribuição. Por isso, uma análise começa pelas despesas e pelos recursos disponíveis, conforme os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.
Fixação e alimentos provisórios
A Lei de Alimentos prevê a fixação de alimentos provisórios ao despachar o pedido, salvo declaração expressa do credor de que não precisa deles. O enquadramento do caso e a documentação devem ser examinados; não há promessa de valor ou data de recebimento. Essa previsão está no art. 4º da Lei de Alimentos.
Revisão e exoneração
A orientação considera o que mudou desde a definição da pensão e quais documentos ajudam a demonstrar essa mudança. Alterações nas necessidades de quem recebe ou na condição financeira de quem paga podem justificar pedido de aumento, redução ou exoneração, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
Cobrança de parcelas em atraso
A execução pode envolver medidas patrimoniais ou o rito que admite prisão civil, conforme os requisitos legais. O débito que pode fundamentar prisão abrange até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante o processo.
Parcelas mais antigas também podem ser cobradas pela via patrimonial, observadas as condições do caso. Não é preciso esperar três meses de atraso para buscar orientação. A forma de cobrança deve observar os requisitos do art. 528 do Código de Processo Civil.
Documentos e contato inicial
Você pode começar com o que já tiver; a lista de documentos será ajustada ao seu caso. O canal de envio é indicado no atendimento.
A necessidade de atos presenciais depende do caso e das determinações do juízo.
Vamos entender sua situação?
Informe se você precisa definir a pensão, discutir o valor ou tratar de parcelas em atraso. A Garcia Advocacia recebe seu contato para orientar o atendimento.
Conte brevemente o que você precisa. Os documentos necessários serão indicados durante o atendimento. Seus dados serão utilizados para responder à solicitação, conforme a Política de Privacidade.
Clareza em cada etapa
Conte sua dúvida
Você informa seu contato e descreve brevemente a dúvida.
Identificação dos documentos
No atendimento, são identificados os documentos e pontos que precisam de análise.
Orientação sobre os próximos passos
As opções, condições de contratação e próximos passos são esclarecidos conforme a situação apresentada.
Documentos que ajudam na análise
Esta é uma orientação inicial. A lista exata depende da sua situação.
- Documento de identificação e certidão de nascimento do filho, quando aplicável.
- Comprovantes das despesas, como escola, saúde, alimentação e moradia.
- Informações de renda disponíveis e obtidas de forma lícita.
- Decisão judicial ou acordo existente, se houver.
- Comprovantes de depósitos e relação dos meses com pagamento incompleto ou ausente.
- Documentos sobre mudanças recentes de renda ou despesas, para pedidos de revisão.
Dúvidas frequentes
Informações gerais para orientar sua leitura. O atendimento considera as particularidades do seu caso.
A pensão é sempre de 30% do salário?
Não. Esse percentual não é uma regra geral obrigatória. O valor depende das necessidades e dos recursos analisados no caso concreto, conforme o art. 1.694 do Código Civil.
O desemprego permite parar de pagar?
A mudança de renda pode fundamentar pedido de revisão, mas não autoriza alterar unilateralmente a obrigação fixada. É necessário avaliar a medida judicial adequada, conforme o art. 1.699 do Código Civil.
A pensão termina quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação de quem recebe. A continuidade deve ser examinada no caso concreto, conforme a Súmula 358 do STJ.
Qualquer atraso leva à prisão?
Não há prisão automática. A medida depende de processo, intimação, requisitos legais e decisão judicial. A escolha da forma de cobrança exige análise das parcelas e do título que estabeleceu a obrigação, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil.
Preciso ter todos os documentos para entrar em contato?
Você pode começar com um resumo da situação e indicar o que já possui. A documentação complementar será orientada no atendimento.
Orientação com atenção à sua história
O primeiro passo é compreender o que você precisa. A definição do serviço e dos honorários acontece antes da contratação.
Envie sua situação
Conte brevemente o que aconteceu. Este é o primeiro passo para entender o seu caso.