Seguradora negou a indenização: quais são seus direitos

Você contratou um seguro para ter tranquilidade em momentos difíceis. Mas, quando mais precisou, recebeu uma resposta inesperada: a seguradora se recusou a pagar a indenização.
Essa situação pode gerar insegurança e preocupação, especialmente quando envolve a perda de um veículo, danos ao patrimônio ou o falecimento de um familiar.
Mas será que toda negativa de seguro é legal?
A resposta é não. A seguradora pode recusar o pagamento em determinadas situações, mas precisa apresentar uma justificativa válida, fundamentada na legislação e nas condições do contrato.
Por que a seguradora pode negar uma indenização?
Entre os motivos frequentemente apresentados estão:
- Alegação de que o sinistro não possui cobertura contratual.
- Suposta omissão de informações na contratação.
- Divergências nas informações prestadas.
- Alegação de agravamento do risco.
- Descumprimento de obrigações contratuais.
Entretanto, a simples apresentação de uma dessas justificativas não significa que a recusa seja legítima.
O que a análise de uma negativa considera
A Lei nº 15.040/2024 estabelece que a recusa de cobertura deve ser expressa e motivada. Por isso, a explicação dos motivos apresentados pela seguradora é o ponto de partida da análise.
A apólice, os comprovantes de pagamento, os documentos do sinistro e as comunicações realizadas com a empresa ajudam a verificar se esses motivos correspondem ao contrato e aos fatos.
É possível contestar a decisão?
Sim. Dependendo das circunstâncias, a negativa poderá ser questionada administrativamente ou judicialmente.
A análise deve considerar o contrato, a legislação aplicável, os documentos apresentados e a fundamentação utilizada pela seguradora.
Conclusão
Receber uma negativa de seguro não significa necessariamente que você perdeu o direito à indenização.
Antes de aceitar a decisão, é importante compreender os motivos da recusa e verificar se eles possuem fundamento legal.
A orientação jurídica pode auxiliar na análise da documentação e na identificação das medidas cabíveis.