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Uma contribuição ao INSS é suficiente para receber salário-maternidade?

Cena ilustrativa de uma gestante olhando o celular à mesa, com um comprovante de pagamento à sua frente.

Uma das mudanças mais importantes dos últimos anos envolve o número de contribuições necessárias para receber o salário-maternidade.

Durante muito tempo, mulheres que contribuíam como autônomas ou facultativas precisavam cumprir uma carência de dez contribuições mensais.

Essa exigência foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O que mudou?

A decisão do STF afastou a carência anteriormente exigida de determinadas categorias de seguradas.

Em 2025, a Instrução Normativa nº 188 do INSS incorporou essa mudança aos procedimentos administrativos.

Assim, atualmente, não se exige um número mínimo de dez contribuições para a concessão do salário-maternidade.

Então basta pagar o INSS uma única vez?

Uma contribuição válida pode ser suficiente para estabelecer a proteção previdenciária em determinadas situações.

Entretanto, o pagamento de uma contribuição não garante automaticamente a concessão do benefício.

O INSS também analisa se a mulher efetivamente possuía qualidade de segurada na data relevante, se o recolhimento foi realizado corretamente e se os demais requisitos foram atendidos.

Posso começar a contribuir durante a gravidez?

Sim. A gravidez não impede que uma mulher comece a contribuir para a Previdência Social.

Contudo, é fundamental identificar a categoria correta de contribuição e observar as regras de filiação, vencimento e validade do recolhimento.

Uma dona de casa sem atividade remunerada, por exemplo, pode se enquadrar como segurada facultativa. Já uma mulher que trabalha por conta própria pode ser contribuinte individual.

Essas diferenças influenciam a análise do direito.

E se meu bebê já nasceu?

O pagamento de uma contribuição depois do nascimento não cria, por si só, qualidade de segurada retroativa.

Nessa situação, é necessário verificar se existia algum vínculo anterior, período de graça ou outra condição que assegurasse o direito na data do parto.

Conclusão

A dispensa de carência ampliou o acesso ao salário-maternidade, mas não eliminou a necessidade de análise previdenciária.

Antes de recolher contribuições, especialmente em atraso, é importante compreender qual regra se aplica à sua situação.

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