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Salário-maternidade em até 30 dias: entenda o que mudou com a lei de 2026

Cena ilustrativa de uma mãe com o bebê dormindo no colo, sentada em uma poltrona ao lado de uma agenda e de um relógio.

A chegada de um bebê normalmente envolve novas despesas e mudanças na renda familiar.

Para muitas mães, esperar meses pela análise do salário-maternidade pode comprometer o planejamento financeiro justamente quando a proteção é mais necessária.

Em 2026, uma nova lei trouxe uma importante mudança.

O que determina a nova lei?

A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, estabeleceu que os pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social devem ser concedidos no prazo de até 30 dias, contado do requerimento administrativo.

A regra foi acrescentada ao artigo 73-A da Lei nº 8.213/1991.

O que acontece se o INSS ultrapassar os 30 dias?

A legislação determina que o descumprimento do prazo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade.

Isso significa que o benefício pode ser concedido provisoriamente, antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos previdenciários.

A concessão provisória é definitiva?

Não.

Mesmo depois da concessão provisória, o INSS poderá verificar se a segurada realmente preenche os requisitos legais.

Se o direito for confirmado, a concessão torna-se definitiva.

Caso contrário, o benefício poderá ser encerrado.

A lei também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo quando houver má-fé comprovada.

A lei garante que o dinheiro estará na conta em 30 dias?

É importante distinguir a concessão do benefício de seu pagamento bancário.

O prazo previsto expressamente pela nova lei refere-se à concessão. A efetiva disponibilização dos valores depende dos procedimentos de pagamento aplicáveis.

E se houver demora?

O andamento do requerimento fica registrado no Meu INSS.

Se houver demora superior ao prazo legal, é importante verificar a situação administrativa e as medidas cabíveis.

Conclusão

A Lei nº 15.415/2026 representa um avanço na proteção à maternidade ao estabelecer um prazo legal específico para a concessão do benefício.

Conhecer essa regra permite às seguradas acompanhar seus requerimentos com mais informação e segurança.

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