Salário-maternidade em até 30 dias: entenda o que mudou com a lei de 2026

A chegada de um bebê normalmente envolve novas despesas e mudanças na renda familiar.
Para muitas mães, esperar meses pela análise do salário-maternidade pode comprometer o planejamento financeiro justamente quando a proteção é mais necessária.
Em 2026, uma nova lei trouxe uma importante mudança.
O que determina a nova lei?
A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, estabeleceu que os pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social devem ser concedidos no prazo de até 30 dias, contado do requerimento administrativo.
A regra foi acrescentada ao artigo 73-A da Lei nº 8.213/1991.
O que acontece se o INSS ultrapassar os 30 dias?
A legislação determina que o descumprimento do prazo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade.
Isso significa que o benefício pode ser concedido provisoriamente, antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos previdenciários.
A concessão provisória é definitiva?
Não.
Mesmo depois da concessão provisória, o INSS poderá verificar se a segurada realmente preenche os requisitos legais.
Se o direito for confirmado, a concessão torna-se definitiva.
Caso contrário, o benefício poderá ser encerrado.
A lei também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo quando houver má-fé comprovada.
A lei garante que o dinheiro estará na conta em 30 dias?
É importante distinguir a concessão do benefício de seu pagamento bancário.
O prazo previsto expressamente pela nova lei refere-se à concessão. A efetiva disponibilização dos valores depende dos procedimentos de pagamento aplicáveis.
E se houver demora?
O andamento do requerimento fica registrado no Meu INSS.
Se houver demora superior ao prazo legal, é importante verificar a situação administrativa e as medidas cabíveis.
Conclusão
A Lei nº 15.415/2026 representa um avanço na proteção à maternidade ao estabelecer um prazo legal específico para a concessão do benefício.
Conhecer essa regra permite às seguradas acompanhar seus requerimentos com mais informação e segurança.