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Salário-maternidade para MEI em 2026: quais são os direitos da microempreendedora?

Cena ilustrativa de uma microempreendedora gestante embalando uma caixa no balcão de seu ateliê.

Muitas mulheres trabalham por conta própria, administram pequenos negócios e contribuem mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quando descobrem a gravidez, é comum surgir a dúvida: quem é MEI também tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A microempreendedora individual pode receber o benefício, desde que cumpra os requisitos previdenciários.

Como funciona o salário-maternidade para MEI?

O salário-maternidade é pago pelo INSS durante o afastamento da atividade profissional relacionado à maternidade.

Em regra, a duração é de 120 dias.

O benefício também pode ser devido em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, observadas as condições legais.

A MEI precisa ter dez contribuições?

Não. Após a decisão do STF e a atualização das normas previdenciárias, deixou de ser exigida a antiga carência de dez contribuições.

Mas a microempreendedora precisa comprovar sua qualidade de segurada e a validade da filiação e dos recolhimentos.

Qual é o valor do benefício?

Quando todo o histórico contributivo é formado por recolhimentos realizados como MEI no plano simplificado, o salário-maternidade normalmente corresponde ao salário mínimo.

Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00 por mês.

Se existirem contribuições em outras categorias, o cálculo poderá ser diferente.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo?

O salário-maternidade está relacionado ao afastamento da atividade profissional.

Por isso, continuar exercendo normalmente a atividade remunerada durante o recebimento pode comprometer o direito ao benefício.

A situação exige atenção especial quando a microempreendedora mantém um negócio em funcionamento.

O que é analisado no pedido?

A análise considera o histórico de contribuições, a situação previdenciária e os documentos que comprovam o evento gerador do benefício.

Conclusão

Ser microempreendedora não significa abrir mão da proteção à maternidade.

Com a orientação correta e a documentação adequada, é possível verificar o direito ao benefício e evitar problemas no pedido.

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