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Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar pensão alimentícia?

Cena ilustrativa de um pai conversando com o filho universitário à mesa da biblioteca de casa, entre livros e um computador.

Uma dúvida muito comum entre pais e mães é saber se o pagamento da pensão alimentícia termina quando o filho completa 18 anos.

Embora a maioridade represente uma mudança importante na responsabilidade jurídica dos pais, ela não encerra automaticamente uma obrigação alimentar estabelecida judicialmente.

O que diz a legislação?

De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do beneficiário.

Esse entendimento está previsto na Súmula 358 do STJ.

E se o filho estiver cursando faculdade?

A continuidade da pensão pode ser admitida quando o filho ainda necessita de auxílio para sua manutenção e formação.

No entanto, não existe uma regra geral que determine pagamento obrigatório até os 24 anos.

A necessidade deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.

E se o filho já trabalha?

A existência de renda própria pode ser relevante para avaliar a manutenção da obrigação.

Entretanto, não significa que o pagamento possa ser interrompido unilateralmente.

Quando a pensão pode ser encerrada?

Quando existem fundamentos para a cessação do dever alimentar, é possível requerer judicialmente a exoneração da pensão.

Nessa análise, podem ser considerados a independência financeira do filho, sua situação educacional e suas necessidades efetivas.

Completar 18 anos não significa, automaticamente, deixar de precisar de apoio financeiro. Da mesma forma, a obrigação alimentar não precisa permanecer indefinidamente quando deixam de existir seus fundamentos.

O caminho adequado é avaliar cada situação à luz das necessidades do beneficiário e das condições de quem paga.

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