Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar pensão alimentícia?

Uma dúvida muito comum entre pais e mães é saber se o pagamento da pensão alimentícia termina quando o filho completa 18 anos.
Embora a maioridade represente uma mudança importante na responsabilidade jurídica dos pais, ela não encerra automaticamente uma obrigação alimentar estabelecida judicialmente.
O que diz a legislação?
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do beneficiário.
Esse entendimento está previsto na Súmula 358 do STJ.
E se o filho estiver cursando faculdade?
A continuidade da pensão pode ser admitida quando o filho ainda necessita de auxílio para sua manutenção e formação.
No entanto, não existe uma regra geral que determine pagamento obrigatório até os 24 anos.
A necessidade deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas.
E se o filho já trabalha?
A existência de renda própria pode ser relevante para avaliar a manutenção da obrigação.
Entretanto, não significa que o pagamento possa ser interrompido unilateralmente.
Quando a pensão pode ser encerrada?
Quando existem fundamentos para a cessação do dever alimentar, é possível requerer judicialmente a exoneração da pensão.
Nessa análise, podem ser considerados a independência financeira do filho, sua situação educacional e suas necessidades efetivas.
Completar 18 anos não significa, automaticamente, deixar de precisar de apoio financeiro. Da mesma forma, a obrigação alimentar não precisa permanecer indefinidamente quando deixam de existir seus fundamentos.
O caminho adequado é avaliar cada situação à luz das necessidades do beneficiário e das condições de quem paga.