Após o divórcio, quem fica morando na casa com os filhos precisa pagar aluguel ao ex?

Depois de uma separação, é comum que um dos responsáveis permaneça morando com os filhos no imóvel que era utilizado pela família.
Mas o que acontece quando a casa pertence exclusivamente ao outro ex-cônjuge?
Essa discussão foi analisada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça.
O que decidiu o STJ?
Em decisão divulgada em 4 de novembro de 2026, a Terceira Turma entendeu que não cabia a cobrança de aluguel de uma ex-cônjuge que continuava residindo com os filhos comuns em imóvel de propriedade exclusiva do ex-marido.
Naquele caso, a casa havia sido adquirida antes do casamento e não integrava a partilha de bens.
Apesar disso, o Tribunal considerou que o imóvel também era utilizado para assegurar a moradia dos filhos.
Isso significa que nunca será necessário pagar aluguel ao ex?
Não.
A possibilidade de cobrança depende das circunstâncias concretas.
Em determinadas situações, quando um ex-cônjuge utiliza exclusivamente um imóvel comum e impede o outro de usufruir do bem, pode existir direito à compensação financeira.
Entretanto, a presença dos filhos no imóvel exige uma análise específica, pois a moradia também integra as responsabilidades de sustento dos pais.
A decisão altera a propriedade do imóvel?
Não. O reconhecimento de que não cabe aluguel em determinada situação não significa, por si só, transferência de propriedade.
A discussão sobre o uso da residência é diferente daquela relacionada à titularidade e à partilha dos bens.
O que é considerado após a separação?
Nos acordos sobre a moradia, costumam ser considerados o regime de bens, a propriedade do imóvel, a situação financeira dos responsáveis e as necessidades dos filhos.
Quando existem crianças envolvidas, a solução dos conflitos patrimoniais também deve considerar a proteção de sua moradia e estabilidade familiar.