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Após o divórcio, quem fica morando na casa com os filhos precisa pagar aluguel ao ex?

Cena ilustrativa de uma mãe lendo uma carta na entrada de casa, com os dois filhos lendo na escada ao fundo.

Depois de uma separação, é comum que um dos responsáveis permaneça morando com os filhos no imóvel que era utilizado pela família.

Mas o que acontece quando a casa pertence exclusivamente ao outro ex-cônjuge?

Essa discussão foi analisada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que decidiu o STJ?

Em decisão divulgada em 4 de novembro de 2026, a Terceira Turma entendeu que não cabia a cobrança de aluguel de uma ex-cônjuge que continuava residindo com os filhos comuns em imóvel de propriedade exclusiva do ex-marido.

Naquele caso, a casa havia sido adquirida antes do casamento e não integrava a partilha de bens.

Apesar disso, o Tribunal considerou que o imóvel também era utilizado para assegurar a moradia dos filhos.

Isso significa que nunca será necessário pagar aluguel ao ex?

Não.

A possibilidade de cobrança depende das circunstâncias concretas.

Em determinadas situações, quando um ex-cônjuge utiliza exclusivamente um imóvel comum e impede o outro de usufruir do bem, pode existir direito à compensação financeira.

Entretanto, a presença dos filhos no imóvel exige uma análise específica, pois a moradia também integra as responsabilidades de sustento dos pais.

A decisão altera a propriedade do imóvel?

Não. O reconhecimento de que não cabe aluguel em determinada situação não significa, por si só, transferência de propriedade.

A discussão sobre o uso da residência é diferente daquela relacionada à titularidade e à partilha dos bens.

O que é considerado após a separação?

Nos acordos sobre a moradia, costumam ser considerados o regime de bens, a propriedade do imóvel, a situação financeira dos responsáveis e as necessidades dos filhos.

Quando existem crianças envolvidas, a solução dos conflitos patrimoniais também deve considerar a proteção de sua moradia e estabilidade familiar.

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