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É possível fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?

Cena ilustrativa de um casal em um cartório elegante, acompanhado de uma advogada que aponta um documento.

Durante muito tempo, casais com filhos menores precisavam recorrer ao Judiciário para realizar o divórcio, mesmo quando estavam de acordo com a separação.

Entretanto, as regras foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

O que mudou?

A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir a escritura pública de divórcio nessas situações, desde que as questões relativas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Isso significa que os assuntos relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar definidos pela Justiça antes da formalização do divórcio em cartório.

Quais são os principais requisitos?

O casal deve concordar com o divórcio e atender às exigências documentais e legais do procedimento.

Também é necessária a assistência de advogado ou defensor público.

Entre os documentos geralmente exigidos estão:

  • Certidão de casamento.
  • Documentos pessoais dos cônjuges.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Documentação dos bens, quando houver.
  • Comprovação da decisão judicial que resolveu as questões dos filhos menores ou incapazes.

A existência de gravidez também exige atenção às regras específicas do procedimento.

E se não houver acordo sobre a guarda ou a pensão?

Nesse caso, essas questões deverão ser submetidas ao Judiciário.

Somente depois de cumpridas as condições legais será possível avaliar a utilização da via extrajudicial.

O objetivo da mudança é simplificar o encerramento do casamento, sem reduzir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

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