É possível fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?

Durante muito tempo, casais com filhos menores precisavam recorrer ao Judiciário para realizar o divórcio, mesmo quando estavam de acordo com a separação.
Entretanto, as regras foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, é possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
O que mudou?
A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir a escritura pública de divórcio nessas situações, desde que as questões relativas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Isso significa que os assuntos relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar definidos pela Justiça antes da formalização do divórcio em cartório.
Quais são os principais requisitos?
O casal deve concordar com o divórcio e atender às exigências documentais e legais do procedimento.
Também é necessária a assistência de advogado ou defensor público.
Entre os documentos geralmente exigidos estão:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais dos cônjuges.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentação dos bens, quando houver.
- Comprovação da decisão judicial que resolveu as questões dos filhos menores ou incapazes.
A existência de gravidez também exige atenção às regras específicas do procedimento.
E se não houver acordo sobre a guarda ou a pensão?
Nesse caso, essas questões deverão ser submetidas ao Judiciário.
Somente depois de cumpridas as condições legais será possível avaliar a utilização da via extrajudicial.
O objetivo da mudança é simplificar o encerramento do casamento, sem reduzir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.